NOTA DE ESCLARECIMENTO

A pandemia do corona vírus que está assolando o mundo, e por conseguinte o Brasil e nossos municípios, e ainda afetando diretamente os postos de trabalhos de modo em geral, foi decretado pelo governo federal a Lei 13.979, por orientação e recomendação da OMS. Assim sendo, esta lei exige cuidados especiais para que se evite a propagação do vírus de todas as formas possíveis, onde se determina a suspensão de aglomerações, reuniões, assembleias, enfim, todas as medidas que possam garantir a saúde e segurança do povo em geral.
 

Ainda na noite de ontem o governador do Estado de Santa Catarina. O Sr. Moises, emitiu o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 determinando algumas restrições e cuidados que a população tenha ainda maiores, onde determina o fechamento de diversos estabelecimentos de atividades não essenciais por 07 dias e as demais que não tenham caráter comercial por 30 dias.

 

Diante de toda esta celeuma, e geração de várias incertezas, duvidas, o Sindicato dos Empregados no Comercio do Comércio do Extremo Oeste de SC, orienta as empresas do comercio em geral não essencial que sigam o que determina o referido decreto, ou seja, que fechem suas empresas por 07 dias, e que neste período como preconiza a Lei 13.979 as faltas serão todas justificadas e em virtude do estado de emergência decretado pelo governador os dias parados não poderão serem descontados dos seus trabalhadores.

 

O que não poderá haver descontos nos salários dos referidos empregados em virtude da lei e do decreto. Este é o nosso entendimento, após consulta ao nosso jurídico.

 

Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos e duvidas que possam vir a surgir.

 

Att,

 

Edriane Slaviero

 

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio do Extremo Oeste de SC