OFICIO SECEOSC 055/2019     São Miguel do Oeste, 07 de Outubro de 2019. 

Ref: Do Trabalho em Feriados e Plantões para Farmácias

 

Àos

Escritórios Contabeis

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste Santa Catarina –SECEOSC, através deste comunica que conforme a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020, na clausula trigésima oitava DO TRABALHO EM FERIADOS E PLANTÕES, “ paragrafo Primeiro” “os estabelecimentos do comercio de produtos farmacêuticos (exclusivamente as farmácias), possam abrir nos feriados e utilizarem a mão de obra laboral, deverão procurar os Sindicatos firmatários desta Convenção Coletiva e assinarem individualmente um acordo especifico por estabelecimento para os feriados, seja para a matriz e ou as suas filiais estabelecidas na base territorial dos sindicatos signatários”, portanto, é proibida a abertura e uso da mão de obra sem o acordo firmado, sendo passível as penalidades previstas na clausula quinquagésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Sendo o que tínhamos para o momento.

 

Atenciosamente

 

 

Edriane Slaviero

Presidente – Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste de SC