O anúncio do decreto foi feito pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
A medida permitirá que diversos setores da indústria, dos serviços, da pecuária e da agricultura funcionem normalmente em domingos e feriados. Isto poderá tirar o pagamento de adicional a trabalhadores. Também vai aumentar o poder dos grandes empresários sobre o tempo e a vida do trabalhador, sendo que agora poderá ser mais exigida a presença no local de trabalho em domingos e feriados.
Recentemente o governo também já havia anunciado um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho. Um conjunto de medidas do governo Bolsonaro, anunciadas como “desburocratização” e “liberdade econômica”, que servem para retirar travas jurídicas para a exploração desenfreada, visando incrementar o lucro dos grandes empresários e latifundiários.
Junto à Reforma Trabalhista e a lei da terceirização ilimitada aprovadas durante o governo do golpista Temer, as medidas de Bolsonaro vêm para arrasar os direitos trabalhistas. Além de também querer aprovar a reforma da Previdência que vai fazer os trabalhadores morrerem sem nunca se aposentarem.
Não à toa Bolsonaro já tinha dito no ano passado, depois de eleito, que as leis trabalhistas têm que “se aproximar da informalidade” e que “ser patrão no Brasil é um tormento”.
Ao contrário da demagogia do governo, para combater o desemprego não é preciso flexibilização dos direitos trabalhistas, como a própria Reforma Trabalhista fracassou em fazer, com o país amargando 13,4 milhões de desempregados quase 2 anos após a aprovação da reforma.
É preciso proibir as demissões, reduzir o número de horas trabalhadas sem redução do salário, para que mais pessoas possam trabalhar, e investir em planos de obras públicas para geração de empregos. Parte de um programa que deve ser imposto pela luta dos trabalhadores junto da juventude, para fazer com que os capitalistas paguem pela crise econômica.
Veja quais setores serão afetados:
I – Indústria
Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
Confecção de coroas de flores naturais.
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
Indústria do refino do petróleo.
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
processamento de hortaliças, legumes e frutas.
indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
Indústria aeroespacial.
II – Comércio
Varejistas de peixe.
Varejistas de carnes frescas e caça.
Venda de pão e biscoitos.
Varejistas de frutas e verduras.
Varejistas de aves e ovos.
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
Flores e coroas.
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
Locadores de bicicletas e similares.
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Serviços de propaganda dominical.
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
Comércio em hotéis.
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
Comércio em postos de combustíveis.
Comércio em feiras e exposições.
Comércio em geral.
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III – Transportes
Serviços portuários.
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
Serviços de manutenção aeroespacial.
IV – Comunicação e Publicidade
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
V – Educação e cultura
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
Museu; excluídos de serviços de escritório.
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
Empresa de orquestras.
Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
Instituições de culto religioso.
VI – Serviços funerários
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII – Agricultura e pecuária
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.